Súmula: Aprova o cronograma para a 3ª Revisão Tarifária Periódica – RTP dos serviços de saneamento básico de água e esgoto.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, § 1º, inciso IX; o Art. 3º; o Art. 5º; o Art. 6º, incisos III, XIII e XXIII; e o Art. 7º, inciso XVI, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando: a) o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, atualizada pela Lei Federal n.º 14.026/2020;b) que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto ao alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários; c) que é previsto para as entidades reguladoras a edição de normas relativas às dimensões técnica, econômica e social da prestação desses serviços, os quais envolverão, dentre outros aspectos, os relacionados à fixação, reajuste e revisão tarifária; d) que a revisão tarifária periódica objetiva à reavaliação das condições de mercado e a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários, constituindo o instrumento regulatório adequado para se definir o nível de receita necessário para proporcionar equilíbrio econômico-financeiro ao prestador regulado; e) o contido no processo administrativo n.º 21.992.510-7, em especial a INFORMAÇÃO TÉCNICA N.º 028/2024-CSB, da Coordenadoria de Saneamento Básico da Diretoria de Regulação Econômica/AGEPAR, em cuja análise envolve a introdução ao processo de abertura do processo de Revisão Tarifária Periódica, aos Aspectos Gerais das Revisões e Definições para a 3ª. RTP, que abrange: Fundamentos técnico e regulatório, Cronograma Geral, Data-base e periodicidade, Dados e Informações, e Base de Remuneração Regulatória-BRR; e f) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme REUNIÃO N.º 10/2024, realizada em 23 de abril de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o cronograma para a 3ª Revisão Tarifária Periódica – RTP dos serviços de saneamento básico de água e esgoto, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba/PR, 24 de abril de 2024
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado