Súmula: Denomina Mitsuro Tomokuni o Contorno Norte do Município de Astorga.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Mitsuro Tomokuni, o Contorno Norte do Município de Astorga, trecho de 3 km que vai da entrada da cidade pela PR-454 (Rodovia José Carlos de Carli) ao trevo da PR-218 (Rodovia Antônio Mendes Vasconcelos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado