Decreto 5388 - 5 de Abril de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11633 de 5 de Abril de 2024

(vide Decreto 12541 de 26/01/2026)

Súmula: Nomeações em virtude de habilitação em concurso público do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, bem como o contido no protocolo n° 20.462.144-6,

DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 21.112, de 30 de junho de 2022, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, função Médico Veterinário, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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