Lei 21.892 - 3 de Abril de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11631 de 3 de Abril de 2024

Súmula: Cria os Quadros de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militares do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Cria no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR os seguintes quadros:

I - Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares - QOBM, composto pelos Oficiais Combatentes;

II - Quadro de Praças Bombeiros-Militares - QPBM, composto pelos Praças Bombeiros Militares;

Parágrafo único. As Praças Especiais do Corpo de Bombeiros Militar serão compostas pelos Aspirantes-a-Oficial BM e Alunos-Oficiais BM.

Art. 2º Os Oficiais e as Praças a que se refere o art. 60A da Constituição do Estado do Paraná passam a integrar, respectivamente, o Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares - QOBM e o Quadro de Praças Bombeiros-Militares - QPBM do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de abril de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado