Resolução PGE 057 - 21 de Março de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11626 de 25 de Março de 2024

Súmula:

Aprova Parecer Referencial sobre a proposta de padronização sobre a padronização de Termo de Rescisão Amigável de contratos firmados pelo Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, com estabelecimentos de saúde que prestam serviços contínuos e complementares no âmbito do SUS, bem como respectiva Lista de Verificação.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial, acompanhado de Minuta Padronizada a qual se enquadra na categoria de editais e instrumentos “com objeto definido”, e Lista de Verificação, previstos no artigo 8º, inciso I e § 1º da Resolução nº 41/2016-PGE, com redação alterada pela Resolução nº 29/2021-PGE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado