O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 7811 de 29 de dezembro de 1983;
Considerando que compete a Secretaria de Estado da Comunicação, entre outras, a gestão da comunicação institucional e legal do Estado do Paraná, possuindo ampla experiência na realização de licitações para contratação de serviços de publicidade;
Considerando o contido no bojo do caderno protocolar sob n.º 21.310.957-0,
RESOLVE: