Portaria DETRAN 347 - 12 de Março de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11618 de 12 de Março de 2024

Súmula: Autorização à Secretaria de Estado da Comunicação para atuar na realização dos atos licitatórios para contratação do serviço de publicidade.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 7811 de 29 de dezembro de 1983;

Considerando que compete a Secretaria de Estado da Comunicação, entre outras, a gestão da comunicação institucional e legal do Estado do Paraná, possuindo ampla experiência na realização de licitações para contratação de serviços de publicidade;

Considerando o contido no bojo do caderno protocolar sob n.º 21.310.957-0,

RESOLVE:  

Art. 1º. Autorizar a Secretaria de Estado da Comunicação do Estado do Paraná – SECOM para atuar na prática dos atos licitatório, a fim de viabilizar a contratação dos serviços de publicidade desta Autarquia.

Art. 2º.  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Adriano Marcos Furtado
Diretor-Presidente do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado