Portaria DETRAN 346 - 13 de Março de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11618 de 12 de Março de 2024

Súmula: Revoga a Portaria n.º 151/2021-DG/DETRAN/PR, normalizando o atendimento e fiscalização de trânsito afeta à aplicação do Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro no âmbito do Estado do Paraná.

O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência estabelecida no Decreto n.º 00056, de 5 de janeiro de 2023 e, nos Artigos 22 e 23 da Lei 9.503, de 23 de setembro 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando o contido no protocolado sob n.º 17.251.274-7;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 151/2021-DG, que suspendeu os procedimentos fiscalizatórios afetos à aplicação da infração prevista ao Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro no âmbito do Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2024, salvaguardando-se a regularidade formal dos negócios jurídicos vinculados à transferência de propriedade veicular ocorridas até a presente data.

 

Adriano Marcos Furtado
Diretor-Presidente do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado