O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência estabelecida no Decreto n.º 00056, de 5 de janeiro de 2023 e, nos Artigos 22 e 23 da Lei 9.503, de 23 de setembro 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o contido no protocolado sob n.º 17.251.274-7;
RESOLVE: