Súmula: Altera dispositivos da Resolução SEED n.º 8.633, de 8 de dezembro de 2023.
O Secretário de Estado da Educação, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 21.352, de 1.º de janeiro de 2023, e considerando o contido no protocolado n.º 21.798.763-6, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam alteradas as alíneas do Inciso I do § 12 do Art. 11 da Resolução SEED n.º 8.633, de 8 de dezembro de 2023, que passam a constar conforme segue:I – O professor pedagogo poderá cumprir, no turno de suprimento, carga horária superior a 4 (quatro) horas diárias, desde que:a) a instituição de ensino disponha de professor pedagogo todos os dias letivos, em todos os turnos de funcionamento, com a presença de alunos;b) a instituição de ensino elabore cronograma de flexibilização da jornada de trabalho, em hora-relógio, do professor pedagogo; c) a Direção da instituição de ensino cientifique o Conselho Escolar, em reunião devidamente registrada em Ata, do cronograma citado na alínea “b”, de modo a garantir o princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal;d) o Núcleo Regional de Educação valide o cronograma proposto pela instituição de ensino;e) a Direção da instituição de ensino acompanhe o efetivo cumprimento da carga horária do professor pedagogo, proposta no cronograma de flexibilização;f) a instituição de ensino disponibilize à Comunidade Escolar, afixando em local apropriado, o cronograma de atendimento do professor pedagogo.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução SEED n.º 8.633, de 8 de dezembro de 2023.
Curitiba, 7 de março de 2024.
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado