O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR no uso das suas atribuições legais e prerrogativas fixadas no Decreto Estadual nº 11.418/2022 que institui o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, alterado pelo Decreto nº 666/2023, de 02 de março de 2023;
Considerando as competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503/1997, e Resolução n.º 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Considerando a publicação dos Decretos Estaduais nº 4.780 de 06 de fevereiro de 2024 e Decreto Estadual nº 4.906 de 21 de fevereiro de 2024.
Considerando o contido no art. 4º, inciso I do Decreto Estadual nº 11.418/2022.
RESOLVE: