Portaria DETRAN 279 - 07 de Março de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11614 de 7 de Março de 2024

Súmula:

Designação de Membros Integrantes para composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do DETRAN/PR.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR no uso das suas atribuições legais e prerrogativas fixadas no Decreto Estadual nº 11.418/2022 que institui o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, alterado pelo Decreto nº 666/2023, de 02 de março de 2023;
Considerando as competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503/1997, e Resolução n.º 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Considerando a publicação dos Decretos Estaduais nº 4.780 de 06 de fevereiro de 2024 e Decreto Estadual nº 4.906 de 21 de fevereiro de 2024.
Considerando o contido no art. 4º, inciso I do Decreto Estadual nº 11.418/2022.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os Membros Integrantes Suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná, para compor a Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, conforme segue:

INTEGRANTE POSIÇÃO REPRESENTAÇÃO JARI
JULIANO HUF MARTINS DOS SANTOS SUPLENTE ENTIDADE JARI X
THATIANE GOES ALMEIDA BOSLOOPER SUPLENTE DETRAN JARI IX

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 04 de março de 2024.

 

Adriano Marcos Furtado
Diretor-Presidente do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado