Portaria DETRAN 145 - 15 de Fevereiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11599 de 16 de Fevereiro de 2024

Súmula:

Designação de Membros Integrantes para composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do DETRAN/PR

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR no uso das suas atribuições legais e prerrogativas fixadas no Decreto Estadual nº 11.418/2022 que institui o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, alterado pelo Decreto nº 666/2023, de 02 de março de 2023;

Considerando as competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503/1997, e Resolução n.º 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Considerando a publicação dos Decretos Estaduais nº 1482 de 19 de abril de 2023, Decreto Estadual nº 4.675 de 29 de janeiro de 2024, Decreto Estadual nº 4.681 de 29 de janeiro de 2024 e Decreto Estadual nº 4.682 de 29 de janeiro de 2024

Considerando o contido no art. 4º, inciso I do Decreto Estadual nº 11.418/2022.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os Membros Integrantes Titulares e Suplentes, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná, para compor a Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, conforme segue:

INTEGRANTE POSIÇÃO REPRESENTAÇÃO JARI
LARSON ORLANDO TITULAR DETRAN JARI I
WILIANSON ALVES CORREA SUPLENTE CONHECIMENTO JARI IV
ANTÔNIO PAIM DE ABREU JUNIOR TITULAR DETRAN JARI V
PAULO ROBERTO FALCÃO TITULAR CONHECIMENTO JARI XII

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 07 de fevereiro de 2024.

 

Adriano Marcos Furtado
Diretor-Presidente do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado