O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR no uso das suas atribuições legais e prerrogativas fixadas no Decreto Estadual nº 11.418/2022 que institui o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, alterado pelo Decreto nº 666/2023, de 02 de março de 2023;
Considerando as competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503/1997, e Resolução n.º 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Considerando a publicação dos Decretos Estaduais nº 1482 de 19 de abril de 2023, Decreto Estadual nº 4.675 de 29 de janeiro de 2024, Decreto Estadual nº 4.681 de 29 de janeiro de 2024 e Decreto Estadual nº 4.682 de 29 de janeiro de 2024
Considerando o contido no art. 4º, inciso I do Decreto Estadual nº 11.418/2022.
RESOLVE: