Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 4.468, de 18 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.824.076-3,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 4.468, de 18 de dezembro de 2023, na parte que reconduziu o servidor JOÃO ANDRE SAROLLI, RG nº 6.235.122-5, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Coordenação - Símbolo CCE-2, da Secretaria de Estado do Planejamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de março de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Guto Silva Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado