Portaria ADAPAR 080 - 01 de Março de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11613 de 6 de Março de 2024

Súmula: Prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 319, de 14 de setembro de 2023, que estabelece procedimentos para mitigação de risco para disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no Estado do Paraná.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, Decreto Estadual nº 12.029, de 01 de setembro de 2014 e considerando:
 
- a ocorrência de focos de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Litoral do Paraná;
- Decreto Estadual nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que decreta situação de emergência zoossanitária no Estado do Paraná;
- Decreto Estadual nº 4.664, de 25 de janeiro de 2024, que prorroga por 180 dias o prazo previsto no Decreto Estadual 2.893/2023.
 
 
RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 25 de julho de 2024, o prazo de vigência da Portaria nº 319, de 14 de setembro de 2023, que estabelece procedimentos para mitigação de risco para introdução de influenza aviária de alta patogenicidade no Estado do Paraná.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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