Decreto 5034 - 29 de Fevereiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11609 de 29 de Fevereiro de 2024

Súmula: Retifica o Decreto nº 4.970, de 23 fevereiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o protocolo nº 21.746.588-5,
 
DECRETA:
 

Art. 1º Retifica o preâmbulo do Decreto nº 4.970, de 23 fevereiro de 2024, onde se lê: “O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e em consonância com a Lei n° 9.579, de 22 de março de 1991, alterada pela Lei nº 18.744 de 06 de Abril de 2016, e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.746.588-5,”, leia-se:  “O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.354, de 1º de janeiro de 2023, e na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o contido no protocolado nº 21.746.588-5,”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de fevereiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado