Súmula: Retifica o Decreto nº 4.970, de 23 fevereiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o protocolo nº 21.746.588-5, DECRETA:
Art. 1º Retifica o preâmbulo do Decreto nº 4.970, de 23 fevereiro de 2024, onde se lê: “O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e em consonância com a Lei n° 9.579, de 22 de março de 1991, alterada pela Lei nº 18.744 de 06 de Abril de 2016, e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.746.588-5,”, leia-se: “O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.354, de 1º de janeiro de 2023, e na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o contido no protocolado nº 21.746.588-5,”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de fevereiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado