Súmula: Restabelecidos os Símbolos do Estado do Paraná, representados pela Bandeira, o Escudo ou Brasão de Armas e o Hino Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando a decisão judicial definitiva relativa à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 15.494-5, proposta com a finalidade de suspender a eficácia da Lei Complementar nº 52, de 24 de setembro de 1990; DECRETA:
Art. 1º. Ficam restabelecidos os Símbolos do Estado do Paraná, representados pela Bandeira, o Escudo ou Brasão de Armas e o Hino Estadual, de conformidade ao Decreto-Lei nº 2.457, de 31 de março de 1947.
Art. 2º. É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta dias para os Órgãos Oficiais de Imprensa do Estado, substituírem os respectivos Símbolos.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 27 de maio de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Monica Rischbieter Secretária de Estado da Cultura
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado