O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, no uso das suas atribuições legais e com base na delegação estabelecida na Lei n.º 7811, de 29/12/1983 e;
CONSIDERANDO as exigências contidas na Instrução Normativa nº. 001/2024, exarada pela Controladoria Geral do Estado – CGE, que estabelece aos Agentes de Controle Interno a elaboração e publicidade do Plano Anual de Trabalho de acordo com suas atividades e competências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/2024, exarada pela Controladoria Geral do Estado – CGE, a qual determina aos Agentes de Compliance a elaboração do Plano de Trabalho referente ao exercício de 2024, de acordo com suas atividades e competências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2024, exarada pela Controladoria Geral do Estado – CGE, a qual determina aos Agentes de Ouvidoria a elaboração do Plano de Trabalho referente ao exercício de 2024, de acordo com suas atividades e competências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 06/2024, exarada pela Controladoria Geral do Estado – CGE, a qual determina aos Agentes de Transparência a elaboração do Plano de Trabalho referente ao exercício de 2024, de acordo com suas atividades e competências.
RESOLVE: