RESOLUÇÃO Nº 11, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11604 de 22 de Fevereiro de 2024

Súmula: Aprova o PARECER N.º 1/2024-CJ, da Coordenadoria Jurídica da Diretoria de Normas e Regulamentação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná e dá outras providências.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:
 
a) o disposto no Art. 12, inciso I, alíneas “a”, “n” e “t” do Regulamento da Agepar aprovado pelo Decreto Estadual n.º 6265/2020; 

b) o disposto no item 2.4.1 do Manual para Elaboração de Manifestações Técnicas da Agepar – Resolução AGEPAR n.º 27/2023; 

c) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 21.570.205-7; e 

d) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme REUNIÃO n.º 4/2024 – ORDINÁRIA, realizada em 20 de fevereiro de 2024, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o PARECER N.º 1/2024-CJ, da Coordenadoria Jurídica da Diretoria de Normas e Regulamentação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, na forma do documento anexo.

Art. 2º Reconhecer:

I - a impossibilidade de inclusão de novos prestadores de serviço público e/ou embarcações de transporte marítimo intermunicipal de passageiros entre Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, e a Ilha do Mel, Município de Paranaguá, no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TCAC celebrado pela AGEPAR com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, a Associação de Barqueiros do Litoral Norte do Paraná – ABALINE, o Município de Pontal do Paraná e os autorizatários cadastrados por meio do Edital de Chamamento da Prefeitura de Pontal do Paraná, uma vez que já decorreu o prazo para assinatura das partes; e

II - a ausência de conveniência para a celebração de um novo Compromisso de Ajustamento de Conduta, já que não representaria solução definitiva para a demanda.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2024

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações