Súmula: Autorizado o funcionamento da Habilitação em Serviço Portuário do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, item IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 416/99, do Conselho Estadual de Educação e o contido no protocolado sob nº 4.090.628-2, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Habilitação em Serviço Portuário do Curso de Administração, com 50 (cinqüenta) vagas anuais, turno noturno e regime de matrícula seriado anual, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranáguá - FAFIPAR, cumprimento de diligência - Parecer nº 464/98-CEE.
Art. 2º. Os investimentos e respectivos recursos financeiros necessários à implementação do curso, no que se refere à participação do Tesouro Estadual, não deverão acarretar acréscimo ao limite fixado e firmado para a instituição no respectivo exercício, conforme Termo de Autonomia.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de julho de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado