Decreto 1399 - 19 de Junho de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3787 de 19 de Junho de 1992

(Revogado pelo Decreto 4041 de 07/12/2004)

Súmula: Aprovação do Regulamento da Casa Militar de acordo com o Anexo do presente Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987, 9.943, de 27 de abril de 1992 e o Decreto nº 1.308, de 04 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Casa Militar, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.132, de 11 de agosto de 1987 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 19 de junho de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Wantuil Borges
Chefe da Casa Militar

Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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