Súmula: Declara de utilidade pública a Pastoral da Pessoa Idosa, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 245/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Pastoral da Pessoa Idosa, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 06 de junho de 2005.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado