Decreto 4523 - 25 de Julho de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6036 de 26 de Julho de 2001

(Revogado pelo Decreto 5364 de 08/09/2009)

Súmula: Conforme o artigo 2º, do Anexo a que se refere o Decreto nº 3.293, de 22 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. O artigo 2º, do Anexo a que se refere o Decreto nº 3.293, de 22 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O Prêmio será conferido em cada uma das áreas do conhecimento da edição em curso ao pesquisador/cientista vencedor e consistirá em:
a) um diploma;
b) prêmio em dinheiro equivalente a US$ 4 mil (quatro mil dólares) líquidos, destinados a custear a participação do pesquisador/cientista em evento científico internacional de sua livre escolha, cuja comprovação dar-se-á mediante apresentação de relatório à SETI no prazo de 30 (trinta) dias após o evento.
Parágrafo único - As despesas ficarão a cargo da Coordenadoria de Ciência e Tecnologia."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 25 de julho de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ramiro Wahrhaftig
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado