(Revogado pelo Decreto 5364 de 08/09/2009)
Súmula: Conforme o artigo 2º, do Anexo a que se refere o Decreto nº 3.293, de 22 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. O artigo 2º, do Anexo a que se refere o Decreto nº 3.293, de 22 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O Prêmio será conferido em cada uma das áreas do conhecimento da edição em curso ao pesquisador/cientista vencedor e consistirá em: a) um diploma; b) prêmio em dinheiro equivalente a US$ 4 mil (quatro mil dólares) líquidos, destinados a custear a participação do pesquisador/cientista em evento científico internacional de sua livre escolha, cuja comprovação dar-se-á mediante apresentação de relatório à SETI no prazo de 30 (trinta) dias após o evento. Parágrafo único - As despesas ficarão a cargo da Coordenadoria de Ciência e Tecnologia."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 25 de julho de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado