Súmula: Abertura de crédito suplementar ao orçamento da secretaria de estado da saúde no valor de Cr$ 455.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 8º. da Lei Estadual nº. 9.883, de 26 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Saúde um crédito suplementar no valor de Cr$ 455.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, decorrente do ingresso de recursos provenientes de convênio não previsto no Orçamento Geral do Estado assinado em 14/11/91.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 05 de junho de 1992, 171º Independência e 104º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Ferdinando Schauenburg Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado