Decreto 1372 - 05 de Junho de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3778 de 5 de Junho de 1992

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao orçamento da secretaria de estado da saúde no valor de Cr$ 455.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 8º. da Lei Estadual nº. 9.883, de 26 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Saúde um crédito suplementar no valor de Cr$ 455.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, decorrente do ingresso de recursos provenientes de convênio não previsto no Orçamento Geral do Estado assinado em 14/11/91.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 05 de junho de 1992, 171º Independência e 104º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Ferdinando Schauenburg
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações