Súmula: Aprova Parecer Referencial sobre a padronização de minuta de termo de Cooperação, sem repasse de recursos financeiros e com objeto definido no inc. CI do art. 2º do Decreto nº 10.086, de 2022.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE, RESOLVE
Art. 1º Aprovar Parecer Referencial, acompanhado de Minuta Padronizada a qual se enquadra na categoria de editais e instrumentos “com objeto definido”, previstos no artigo 8º, inciso I e § 1º da Resolução nº 41/2016-PGE, com redação alterada pela Resolução nº 29/2021-PGE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado