Súmula: Retifica o Decreto nº 3.542, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu ocupantes do cargo de PERITO OFICIAL na função de PERITO CRIMINAL do Quadro Próprio de Peritos Oficiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0025283-45.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 21.588.108-3,DECRETA:
Art. 1º Retifica, com fulcro na Lei Complementar nº 258 de 14 de julho de 2023, que revogou a Lei nº 18.008, de 7 de abril de 2014, o Decreto nº 3.542, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL da 4ª para a 3ª CLASSE a fim de constar que a data da referida promoção é a partir, conforme abaixo:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Curitiba, em 23 de janeiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado