Resolução SEAP n° 4109 - 10 de Janeiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11577 de 12 de Janeiro de 2024

Súmula:

Altera o Perfil Profissiográfico da função de Agente de Segurança Socioeducativo do cargo de Agente de Execução publicado pela Resolução SEAP n° 11.238/2021, para a função de Agente de Segurança Socioeducativo, cargo de Agente de Segurança Socioeducativo.

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, em exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90 da Constituição Estadual e pela Lei Estadual nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 13.666, de 05 de julho de 2002, e ainda, considerando o contido no protocolo nº 20.962.370-6,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Perfil Profissiográfico da função de Agente de Segurança Socioeducativo, do cargo de Agente de Execução, publicado pela Resolução SEAP n° 11.238, de 26 de maio de 2021, para a função de Agente de Segurança Socioeducativo, cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 10 de janeiro de 2024.

 

Luiza Cabel Corteletti
Secretária de Estado da Administração e da Previdência, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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