Resolução SEAP 3986 - 19 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11566 de 20 de Dezembro de 2023

Súmula:

Dispõe sobre o regulamento dos procedimentos referente ao módulo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná CAUF-PR, conforme disposto no Decreto Estadual 4.258 de 30 de novembro de 2023, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 90 da Constituição Estadual, pela Lei Estadual nº 21.352 de 01 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto Estadual 4.258 de 30 de novembro de 2023,

                                                             RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o regulamento dos procedimentos relativos ao módulo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná CAUF-PR, inserida no anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2024.

Curitiba, 19 de dezembro de 2023.

 

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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