Decreto 2269 - 30 de Junho de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5774 de 30 de Junho de 2000

Súmula: Auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994 e conforme disposto no Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998, fica fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido na Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994,


D E C R E T A :

Art. 1º. O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994 e conforme disposto no Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998, fica fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 de junho de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Maria Elisa Ferraz Paciornik
Secretária de Estado da Administração

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado