Decreto 2268 - 30 de Junho de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5774 de 30 de Junho de 2000

Súmula: Servidores do Poder Executivo, integrantes do Quadro Geral do Estado, fica autorizada a concessão, a título de promoção por avanço horizontal, de 2 (duas) referências por servidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual,


D E C R E T A :

Art. 1º. Aos servidores do Poder Executivo, integrantes do Quadro Geral do Estado, fica autorizada a concessão, a título de promoção por avanço horizontal, de 2 (duas) referências por servidor.

Art. 2º. As implementações das promoções serão feitas exclusivamente pela Secretaria de Estado da Administração, a partir de julho de 2000.

Art. 3º. Ficam terminantemente proibidas as promoções que resultem em avanço vertical ou mudança de classe.

Art. 4º. Para efeito deste Decreto, a Classe I do Quadro Geral e seus desdobramentos, será considerada como faixa única.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 de junho de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Maria Elisa Ferraz Paciornik
Secretária de Estado da Administração

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado