Súmula: Retifica o Anexo II do Decreto nº 4.468, de 18 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo II do Decreto nº 4.468, de 18 de dezembro de 2023:I – onde se lê:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de janeiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado