Decreto 953 - 31 de Março de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6447 de 31 de Março de 2003

Súmula: Introduzindo alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, objetivando o cumprimento de obrigação acessória,

DECRETA:

Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:

Alteração 155ª Fica acrescentado o inciso III ao art. 128 com a seguinte redação:
"III – na entrada de couro verde, quando não houver nota fiscal de origem da mercadoria"

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 31 de março de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado