Decreto 4557 - 09 de Agosto de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6047 de 10 de Agosto de 2001

Súmula: Nomeação de PEDRO HENRIQUE LOPES BÓRIO para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Especial de Representação do Paraná em Brasília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica nomeado PEDRO HENRIQUE LOPES BÓRIO, RG nº 1.042.719, para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Especial de Representação do Paraná em Brasília.

Art. 2º. O Secretário Especial de Representação do Paraná em Brasília, tem por atribuição o assessoramento ao Governador do Estado na coordenação das atividades de interesse do Estado, junto aos órgãos e entidades da administração federal cabendo-lhe:

I - o planejamento, a coordenação, a organização e o controle das atividades de interesse do Estado, junto aos órgãos e entidades da administração federal;

II - a prestação de assistência aos Senadores e Deputados, componentes da representação paranaense no Congresso Nacional, sobre assuntos relacionados com o Estado do Paraná, podendo, para tanto, solicitar orientação, dados técnicos e informações de que necessitar, ao Chefe da Casa Civil;

III - o acompanhamento, no Congresso Nacional, do andamento dos projetos de lei de interesse do Paraná, mantendo o Chefe da Casa Civil constantemente informado;

IV - a defesa dos interesses do Governo, em assuntos relacionados com o Estado do Paraná, junto aos ministérios, órgãos e entidades da administração federal;

V - a orientação a entidade assistências paranaenses que reivindiquem auxílio e/ou subvenções junto ao Governo Federal;

VI - a representação do Estado do Paraná, em reuniões e solenidades, quando, para tal, for designado;

VII - o encaminhamento ao Chefe da Casa Civil de relatório mensal de suas atividades;

VIII - o desempenho de outras atribuições compatíveis com seu âmbito de atuação e as determinadas pelo Governador do Estado.

Art. 3º. O suporte técnico-administrativo necessário ao desempenho das atribuições do Secretário Especial de Representação do Paraná em Brasília, será prestado pela Casa Civil, devendo suas despesas correr à conta das dotações orçamentárias deste Órgão.

Art. 4º. Para o desempenho de suas atribuições, o Secretário Especial de Representação do Paraná em Brasília terá à sua disposição:

I - cargos de provimento em comissão:

a) 01 (um) cargo de Assistente - Símbolo 9-C, da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR;

b) 03 (três) cargos de Chefe de Posto de Trânsito de 3ª Categoria - Símbolo 8-C, do Departamento de Trânsito - DETRAN.

II - servidores, em número necessário, para atuação nas áreas técnica e administrativa, no âmbito de sua competência.

§ 1º. Os cargos de provimento em comissão, referidos no inciso I, deste artigo, são cedidos ao Secretário Especial de Representação do Paraná em Brasília, pelo prazo necessário à consecução de suas finalidades.

§ 2º. Os servidores, a que se refere o inciso II, deste artigo, serão cedidos pelos demais órgãos e entidades da administração pública estadual, mediante entendimento entre seus titulares.

Art. 5º. O presente Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2002, podendo ser prorrogado com ou sem modificações.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 09 de agosto de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Alceni Guerra
Chefe da Casa Civil

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado