Súmula: Cria no âmbito do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná a Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu III – Unidade de Progressão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual em consonância com o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a imprescindibilidade de criação e funcionamento de Estabelecimento Penal, consubstanciado no protocolo nº 19.072.799-8,DECRETA:
Art. 1º Cria, na estrutura organizacional do Departamento de Policia Penal do Estado do Paraná, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Unidade Penal denominada: Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu III – Unidade de Progressão.
Art. 2º A SESP regulamentará a destinação, capacidade e funcionamento da unidade, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado