Súmula: Nomeação de candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.086.264-1,DECRETA:
Art. 1º Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 5 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo único do presente Decreto, para exercerem o cargo de Agente Profissional, função Engenheiro Civil, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666, de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado