Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.542, de 29 de novembro de 2019, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0013820-43.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 21.396.532-8, DECRETA:
Art. 1º Retifica, com fulcro no art. 25 da Lei nº 18.008, de 7 de abril de 2014, o Decreto nº 3.542 de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu a Perito Oficial – Perito Criminal da 2ª Classe para a 1ª Classe a fim de constar que a data da referida promoção é a partir, conforme abaixo:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado