Súmula: Cumprimento de decisão judicial para nomeação em virtude de habilitação em Concurso Público, para ocupar o cargo de Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos de nº 0033912-37.2022.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciado no protocolo nº 21.186.890-2, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, GISELE ANDREATA SCREMIN, RG n° 9.168.278-8, para exercer o cargo de Promotor de Saúde Execução, função de Técnico de Enfermagem, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde, no Município de Ponta Grossa.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Técnico de Enfermagem, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde, no Município de Ponta Grossa, e se dá em definitivo tendo em vista a decisão contida no processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado