Resolução PGE 300 - 14 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11563 de 15 de Dezembro de 2023

Súmula:

Aprova Parecer Referencial sobre a celebração de convênios a serem celebrados entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, e os municípios, para repasse de recursos financeiros necessários para a implementação de Projeto previsto no Decreto nº 2.641/2023, que instituiu o Plano Paraná mais Cidades III, com a previsão de ações voltadas à promoção da segurança alimentar e nutricional de famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial, acompanhado da lista de de acordo com artigo 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado