Resolução SEFA 1326 - 28 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11561 de 13 de Dezembro de 2023

Súmula: Retifica a Resolução SEFA n° 1222/2023.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, e considerando também as disposições do §§ 2º ao 7º do art. 11 do Decreto n. 6.434, de 17 de março de 2017, alterado pelos Decretos n. 9.713, de 07 de dezembro de 2021 e n. 2.488, de 14 de junho de 2023, bem como da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/Assessoria Econômica n. 001, de 22 de maio de 2017, além do contido no Protocolo nº 21.386.004-6.
 
 

RESOLVE:


Art. 1º Retificar o art. 1°, inciso II da Resolução SEFA n° 1222/2023, para que onde se lê: “o montante global estabelecido no § 1 do art. 1º da Resolução SEFA n. 648/2023, fica reduzido para R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais)”, leia-se: “o montante global estabelecido no inciso I do art. 1º da Resolução SEFA n. 648/2023, fica reduzido para R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais)”.


Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Curitiba, 08 de dezembro de 2023

 

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado