Súmula: Institui o Dia Estadual do Desportista de Airsoft a ser realizado anualmente em 29 de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Desportista de Airsoft a ser realizado anualmente em 29 de novembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Delegado Tito Barichello Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado