Lei 21.818 - 13 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11561 de 13 de Dezembro de 2023

Súmula: Institui o Dia Estadual do Desportista de Airsoft a ser realizado anualmente em 29 de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Desportista de Airsoft a ser realizado anualmente em 29 de novembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado