Súmula: Institui o Dia da Imigração Libanesa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Imigração Libanesa, a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Maria Victoria Deputada Estadual
Hussein Bakri Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado