Lei 21.817 - 13 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11561 de 13 de Dezembro de 2023

Súmula: Institui o Dia da Imigração Libanesa.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia da Imigração Libanesa, a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Maria Victoria
Deputada Estadual

Hussein Bakri
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado