Súmula: Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Papiloscopista Policial, Classe Única, Nível I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, consubstanciada no protocolo nº 21.372.389-8,DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Papiloscopista Policial, Classe Única, Nível I, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionado nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado