Súmula: Altera a Lei nº 20.923, de 17 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Rolândia, do imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 20.923, de 17 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Rolândia, do Lote de terras sob nº 01-REM-C, da quadra nº 71, com área de 1.038,85 m², localizado na Av. dos Expedicionários, nº 610, Centro do Município de Rolândia, registrado sob a Matrícula 44.022 do Registro de Imóveis da Comarca de Rolândia.(NR)
Art. 2º O inciso II do art. 3º da Lei nº 20.923, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:II - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025;
Art. 3º Acrescenta o art. 4ºA à Lei nº 20.923, de 2011, com a seguinte redação:Art. 4ºA A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP fica responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de novembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado