Súmula: Ajuste no Programa de Obras da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 300.000,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, inciso VII da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedido o ajuste no Programa de Obras constante no Anexo VI da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com os anexos I e II deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Curitiba, em 18 de julho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado