Súmula: Cumprimento de decisão judicial para reintegração provisória de WEIKER DE MENDONCA NOBREGA, no cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0023512-88.2023.8.16.0000 (Processo de Origem Autos nº 0001396-76.2023.8.16.0004), da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, consubstanciada no protocolado sob nº 21.310.308-3,DECRETA:
Art. 1º Reintegra, em caráter provisório, WEIKER DE MENDONÇA NOBREGA, RG nº 13.464.975-5, no de Agente de Polícia Judiciária na Classe Única do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado