Decreto 1342 - 25 de Maio de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3770 de 26 de Maio de 1992

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Dispõe sobre os valores destinados a indenizar de servidores Militares do Estado e das despesas alimentação e pousada, ao sair da sede, em objeto de serviço passam a vigorar conforme estabelecido nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 28, 29 e 30 da Lei nº 6.417, de 03 de julho de 1973, com as alterações introduzidas pelo art. 1º da Lei nº 7.434, de 29 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º. Os valores destinados a indenizar servidores militares do Estado, das despesas de alimentação e pousada, quando se deslocarem da sede em objeto de serviço, passam a vigorar conforme o estabelecido no Anexo ao presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 25 de maio de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Segurança Pública

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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