Súmula: Altera o Decreto nº 9.607, de 1º de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 9.607, de 1º de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Fica autorizado, além do quantitativo já autorizado pelo art. 9º do Decreto nº 841, de 15 de março de 2019, pelo Decreto nº 5.941, de 20 de outubro de 2020, e pelo Decreto nº 6.273, de 27 de novembro de 2020, o chamamento de 1.700 (um mil e setecentos) militares estaduais inativos a fim de integrarem o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários – CMEIV, para o exercício de atividades no Poder Executivo, visando a atuação no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, conforme prevê a Lei nº 19.130, de 25 de Setembro de 2017, e suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado