Decreto 4166 - 20 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11544 de 20 de Novembro de 2023

Súmula: Demissão do servidor MARLOS VINICIO SCOTTI, Agente Auxiliar de Perícia do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.524.011-6, e ainda,
Considerando que o servidor MARLOS VINICIO SCOTTI, RG nº 5.240.686-2, ocupante do cargo de Agente Auxiliar de Perícia Oficial, na função de Auxiliar de Perícia, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO, lotado na Unidade de Execução Técnico-Científica de Pato Branco, infringiu o disposto na alínea “b” do inciso V e §1º do art. 293, da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão; e ainda,
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor MARLOS VINICIO SCOTTI, RG nº 5.240.686-2, ocupante do cargo de Agente Auxiliar de Perícia Oficial, na função de Auxiliar de Perícia, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO, lotado na Unidade de Execução Técnico-Científica de Pato Branco, por ter infringido o disposto na alínea “b”do inciso V, e § 1º do art. 293, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Curitiba, em 20 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado