Súmula: Exoneração, a pedido, de LAURA LOPES VICENTE, junto ao Conselho Estadual de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.318.969-7, DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, LAURA LOPES VICENTE, RG nº 11.134.211-3, Conselheira Suplente, representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP/PR, junto ao Conselho Estadual de Cultura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luciana Casagrande Pereira Ferreira Secretária de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado