Súmula: Altera o Decreto nº 2.029, de 15 de maio de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 4º do Decreto nº 2.029, de 15 de maio de 2023, com a seguinte redação:VI - um representante da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º Altera o art. 6º do Decreto nº 2.029, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 6º A coordenação do Grupo Interinstitucional de Trabalho para Implementação da Política Antimanicomial do Estado do Paraná ficará sob a responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado