Decreto 4099 - 16 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11542 de 16 de Novembro de 2023

Súmula: Altera o Decreto nº 2.029, de 15 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 4º do Decreto nº 2.029, de 15 de maio de 2023, com a seguinte redação:

VI - um representante da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º Altera o art. 6º do Decreto nº 2.029, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º A coordenação do Grupo Interinstitucional de Trabalho para Implementação da Política Antimanicomial do Estado do Paraná ficará sob a responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado