Súmula: Cumprimento de decisão judicial para anular o Decreto que retificou o enquadramento e institutos posteriores de progressão funcional da servidora CLEONICE AMELIA TERRIBILE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos n° 0002803-86.2011.8.16.0021, da 4ª Câmara Cível em Composição Reduzida, consubstanciada no protocolo nº 17.805.220-9, DECRETA:
Art. 1º Anula o Decreto n° 8.632, de 2 de setembro de 2021, que concedeu o enquadramento da servidora CLEONICE AMELIA TERRIBILE, RG n° 1.373.732-0, LF-01, retornando ao seu enquadramento funcional Nível e Classe de origem - Agente Educacional I - do Quadro Próprio dos Funcionários da Educação Básica - QFEB.
Art. 2º Determina às Unidades de Recursos Humanos dos servidores a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 13 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado