Súmula: Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO, Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal – QPPP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão definitiva transitada em julgado nos autoso de Ação Penal Autos nº 0001723-04.2017.8.16.0013, da 11ª Vara Criminal de Curitiba, substanciado no protocolado sob nº 15.576.097-4,DECRETA:
Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO RG nº 4.715.084-1, ocupante de do cargo de Policial Penal classe VIII, do Quadro Próprio da Polícia Penal – QPPP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado