Decreto 3938 - 07 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11536 de 7 de Novembro de 2023

Súmula: Acrescenta o § 3º no art. 7º do Decreto nº 2.819, de 14 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.263.728-9,

DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o § 3º ao art. 7º do Decreto nº 2.819, de 14 de julho de 2023, com a seguinte redação:

§ 3º As doações de veículos previstas no art. 1º do Decreto nº 4.336, de 25 de fevereiro de 2009, devem ser realizadas por ato do Secretário de Estado ou do dirigente da entidade da administração indireta a que estiverem patrimoniados, ficando dispensada a autorização prevista no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado